A resolução número 7 do Conselho Nacional de Educação (CNE), de 2018, conhecida como curricularização da extensão, estabelece as diretrizes para a extensão na educação superior. A extensão torna-se obrigatória e deve compor, no mínimo, 10% do total da carga horária curricular estudantil dos cursos de graduação, tornando-se parte da matriz curricular dos cursos. A norma legal entrou em vigor em 2023.

Em 2015, a PUC Minas já iniciava seu processo formal de curricularização da extensão universitária, o que a coloca em uma posição de vanguarda e de referência para outras instituições. Desde 2018, todos os cursos da Universidade possuem disciplinas com atividades de extensão, que vêm ocorrendo articuladas a diferentes modalidades: programas, projetos, eventos, cursos e oficinas, prestação de serviços.

De acordo com a resolução do CNE, a “Extensão na Educação Superior Brasileira é a atividade que se integra à matriz curricular e à organização da pesquisa, constituindo-se em processo interdisciplinar, político educacional, cultural, científico, tecnológico, que promove a interação transformadora entre as instituições de ensino superior e os outros setores da sociedade, por meio da produção e da aplicação do conhecimento, em articulação permanente com o ensino e a pesquisa”.

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